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Direitos da personalidade: Conceito e importância

05, 20 2025

FONTE: jusbrasil

Os direitos da personalidade são um conjunto de direitos fundamentais que protegem aspectos inerentes à pessoa humana. São situações jurídicas existenciais que tutelam os atributos essenciais do ser humano e o livre desenvolvimento da vida. São direitos inatos ligados à pessoa antes mesmo do seu nascimento (teoria concepcionista) e até mesmo depois de sua morte (O parágrafo único do art. 12 do Código Civil permite a tutela dos direitos de personalidade do falecido pelos seus herdeiros), e não podem ser renunciados ou transferidos a terceiros. Eles têm como finalidade proteger a dignidade da pessoa humana e sua integridade física, psíquica e moral.

A importância dos direitos da personalidade está ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado democrático de direito (Art. 1, inciso III da Constituição Federal).

Dentre os direitos da personalidade previstos no Código Civil brasileiro, destacam-se os seguintes:

Direito à vida: trata-se do direito à existência física da pessoa.

Direito à integridade física e psicológica: refere-se à proteção contra agressões físicas e psicológicas, incluindo a tortura, o tratamento desumano e degradante, o abuso sexual, entre outros.

Direito à imagem: protege a imagem da pessoa, sua honra e reputação, contra a utilização não autorizada de sua imagem ou voz.

Direito à intimidade e à vida privada: trata-se do direito à reserva da vida privada e da intimidade da pessoa, incluindo a proteção contra a violação do domicílio, o acesso indevido a informações pessoais, entre outros.

Direito ao nome: protege o nome da pessoa, impedindo que terceiros o utilizem sem autorização ou que o modifiquem indevidamente.

Direito à liberdade de expressão e de informação: trata-se de um direito fundamental que permite que as pessoas se manifestem livremente sobre assuntos de interesse público, desde que não violem os direitos da personalidade de terceiros.

Apesar da classificação acima, é importante ressaltar que não há um rol taxativo de direitos de personalidade, uma vez que referidos direitos estão em constante construção, sendo compreendidos como cláusulas gerais de tutela da pessoa humana como prevê o Código Civil brasileiro de 2002 , em seu artigo 11, que estipula que: "com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

Dessa forma, qualquer pessoa que tiver seus direitos da personalidade violados pode buscar reparação judicial, seja por meio de indenização por danos materiais ou morais, seja por meio de medidas judiciais para a proteção desses direitos, pois, os direitos da personalidade são fundamentais para a proteção da dignidade humana e para garantir que cada indivíduo possa viver de forma livre e autônoma, sem sofrer violações em sua individualidade, já que é papel do Estado e do Poder Judiciário assegurar a efetiva proteção desses direitos, bem como a aplicação de medidas reparatórias em casos de violação (Vide art. 12 do Código Civil).

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